Câmara aprova projeto que altera tributação de caminhoneiros autônomos

Câmara aprova projeto que altera tributação de caminhoneiros autônomos

Por meio do MEI caminhoneiro, cerca de 600 mil motoristas terão muitos benefícios, pagando alíquotas mais baixas ao INSS e tendo o a crédito e à regularização da atividade”, afirmou a relatora.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI) no Simples Nacional. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC). Segundo o texto, o limite de enquadramento para esses caminhoneiros como MEI a de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.

Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.

“Por meio do MEI caminhoneiro, cerca de 600 mil motoristas terão muitos benefícios, pagando alíquotas mais baixas ao INSS e tendo o a crédito e à regularização da atividade”, afirmou a relatora.

Comitê gestor
A proposta também aumenta o número de integrantes do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), incluindo um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um das confederações nacionais de representação do segmento de micro e pequenas empresas.

O quórum para as deliberações do comitê a a ser de ¾, igual presença exigida para a realização das reuniões.

A exceção será para as decisões que determinem a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de microempreendedor individual, quando a deliberação deverá ser unânime.

Dos quatro membros indicados pelo governo, três deverão ser da Receita Federal e um da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato.

Já a vaga das confederações nacionais será ocupada em regime de rodízio anual entre as confederações existentes.

Agência Câmara de Notícias

Luiz Silva

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