Recursos do Fundeb não podem ser utilizados para quitar dívidas de gestões anteriores, explica secretário municipal

Recursos do Fundeb não podem ser utilizados para quitar dívidas de gestões anteriores, explica secretário municipal

Como é de conhecimento, a gestão de Gilvandro Estrela recebeu como herança dívidas que ultraam a casa dos R$ 90 milhões. Desses débitos, algo que desperta a atenção da gestão, é que o recurso para a quitação dos salários de dezembro de 2020 dos servidores da educação existia em conta e não foi utilizado conforme prevê a Lei gerando mais de R$ 2,2 milhões de despesas para a gestão atual, do total de mais de R$ 9,4 milhões de salários atrasados. De acordo com o secretário municipal de Gestão Pública, Laércio Lemos, os motivos para que a gestão anterior não tivesse feito o pagamento são desconhecidos. “O recurso do Fundeb é específico para as despesas com Educação e deveria ter sido utilizado em 2020”, explicou.

Os valores recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) devem ser utilizados para pagamento de folha salarial, entretanto, de acordo com o artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07, “os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública”, impedindo que seja utilizado para pagar dívidas de gestões anteriores.

Além disso, uma declaração feita pelo procurador-geral do Ministério Público Especial, João Augusto Bandeira de Mello, em 30 de abril de 2018 afirmou a finalidade do recurso. “O Fundeb não surgiu como fundo para resgate da dívida flutuante; surgiu para sua efetiva aplicação nas despesas públicas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sobretudo para a melhoria do sistema educacional brasileiro. Neste sentido, o Fundeb não surgiu para ser economizado; ele surgiu para ser utilizado e exaurido dentro do exercício”, concluiu Bandeira de Mello.

Sendo assim, o governo tem realizado a quitação das dívidas deixadas como herança apenas com recursos do tesouro municipal. A Gestão Pública tem procurado estratégias e realizado acordos para quitar essas dívidas, como fez com o salário dos aposentados, que estavam com duas folhas em atraso (13º e salário de dezembro). A gestão já realizou o pagamento de uma parte parcelamento do débito com folha salarial. Quase R$ 7 milhões ainda serão quitados pela prefeitura municipal, dentro do acordo firmado com aval do Ministério Público.

Genecy Mergulhao

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